Sim, isso é possível, mas com algumas condições. A lei permite que os avós (tanto paternos quanto maternos) sejam acionados para ajudar no sustento do neto, mas essa é uma medida excepcional. Primeiro, precisamos comprovar que o pai realmente não tem condições financeiras ou está em local totalmente inacessível, e que a mãe também não consegue arcar com tudo sozinha. Além disso, os avós só pagarão um valor que não prejudique o próprio sustento deles. É um processo delicado que avalia a necessidade da criança e a possibilidade dos avós.
Você não é obrigado a aceitar um acordo que te prejudique. Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade do "comum acordo", onde o trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do fundo (mas perde o seguro-desemprego). Se a empresa está tentando te forçar a assinar algo que retire direitos básicos (como horas extras trabalhadas ou férias vencidas), isso é ilegal. O ideal é pedir uma cópia do documento e consultar um advogado antes de colocar sua assinatura.
Por lei, as construtoras têm um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso. Se esse prazo já passou, você tem duas opções principais:
Continuar com o imóvel: E exigir uma indenização (multa) pelo tempo de atraso, além de possíveis ressarcimentos por aluguel que você teve que pagar nesse período.
Desistir do negócio: Pedir a rescisão do contrato por culpa da construtora. Nesse caso, você tem o direito de receber 100% do valor pago de volta, corrigido, e em parcela única.
Essa é uma situação muito comum, mas você não deve desistir. Se o seu pedido foi negado, nós podemos entrar com uma ação na Justiça para reverter essa decisão. Na Justiça, você passará por uma nova perícia com um médico especialista na sua doença (o que não acontece no INSS, onde os peritos costumam ser clínicos gerais). Para isso, é fundamental guardar todos os laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados que comprovem que você está temporariamente incapaz de exercer sua função.